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Proposta na Câmara transforma maus-tratos e abandono de idosos em crime hediondo
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1676/2025 transforma em hediondos e inafiançáveis os crimes de maus-tratos e abandono de pessoas idosas, agravando a pena se o crime for praticado por parentes próximos. O texto, que altera o Estatuto da Pessoa Idosa e a Lei dos Crimes Hediondos, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa.
Conforme o projeto de lei, o abandono de idosos em hospitais, casas de saúde ou entidades de longa permanência passará a ser punido com reclusão de dois a seis anos e multa. A pena prevista atualmente é de seis meses a três anos de detenção.
A pena também deve ser aumentada da metade até o dobro se o crime for praticado por descendente, irmão, cônjuge, companheiro ou parente consanguíneo ou afim até o segundo grau.
A proposta em análise também tipifica o ato de expor pessoa idosa a condição degradante, humilhante ou de sofrimento físico, psicológico ou moral, por ação ou omissão. A pena para esse crime será de três a oito anos de reclusão.
Além disso, os crimes de abandono e maus-tratos são incluídos no rol dos crimes hediondos.
O projeto é de autoria da deputada Silvye Alves (União-GO) e relatoria do deputado Sanderson (PL-RS), que recomendou a aprovação do projeto.
Na visão do relator, a medida contribui para o fortalecimento da proteção legal da pessoa idosa. “Essas condutas, além de causar sofrimento físico e psicológico à vítima, são frequentemente invisibilizadas por ocorrerem no seio familiar, sendo tratadas com leniência pelo sistema de Justiça. Ao qualificá-las como hediondas e inafiançáveis, a proposta envia uma clara mensagem de intolerância do Estado com tais práticas.”
O projeto segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ir para o Plenário da Câmara.
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